Artigo
ARAPUTANGA – Dezesseis monitores de creche tiveram contratos temporários suspensos
A suspensão não acarretará no cancelamento dos contratos; que serão reativados assim que houver a retomada das atividades escolares.
por - Sebastião Amorim - Dezesseis pessoas contratadas em regime temporário, pelo Municiípio de Araputanga, para atuar na Educação, tiveram contratos suspensos pelo Decreto 44/2020 assinado pelo prefeito de Araputanga, Senhor Joel Marins de Carvalho.
O Decreto publicado em 02 de maio, na Edição número 3.492 página 43 da Imprensa Oficial dos Municípios, traz os nomes de todos aqueles que tiveram seus contratos temporariamente suspensos.
EMBASAMENTO JURÍDICO
A decisão do prefeito, que levou à suspensão contratual, está sustentada no Art. 74 inciso VI da Lei Orgânica Municipal, na Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situa-
ção de emergência de saúde pública, nos Decretos Estaduais e Municipais que determinaram a
suspensão das atividades escolares presenciais de todas as etapas.
Composto por apenas três artigos, o Decreto nº 44/2020 descreve o motivo da suspensão dos contratos temporários, para Monitores de Creche. Com a decisão,, ocorre também, a conseqüente interrupção dos pagamentos de salário, a partir do dia primeiro de junho. Por fim o Decreto esclarece que a suspensão não acarretará no cancelamento dos contratos; que serão reativados assim que houver a retomada das atividades escolares.
As pessoas que passam pela suspensão de contratação, atuaram até o mês de maio/2020 pelos contratos: : 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 62,64,65, 69, 79, 84 e 86/2020.
LEIA TAMBÉM:
ESTADO E MUNICÍPIO - Notificação sugere manutenção de contratos temporários de professores


